Para gerenciar adequadamente os esforços econômicos Durante o ano, essas datas devem ser levadas em consideração
william navarro
Atualizado às 20:38
O novo ano começa com boas notícias para todos os pensionistas, já que verão o seu montante aumentado em 8.5% na generalidade e em 15% nas pensões não contributivas e rendimento garantido no Rendimento Vital Mínimo (IMV). Além disso, nos próximos meses eles receberão os dois pagamentos extras correspondentes, que somam os 14 pagamentos mensais que os aposentados recebem a cada ano.
Todos os anos, os pensionistas recebem dois pagamentos extras com os quais dobram o valor que recebem no inverno e no verão, conforme estabelecido pelo Real Decreto Legislativo 8/2015 que regulamenta a Lei Geral da Segurança Social. Dado o forte custo de janeiro, é bom ter as duas datas em mente para programar despesas e administrar adequadamente nossas finanças. Este ano o primeiro pagamento extra será cobrado na folha de junho, ou seja, será cobrado a partir de 1º de julho. De qualquer forma, o dia exato resultou de cada entidade financeira que pode adiantar sua cobrança alguns dias. Algo que é bastante comum.
O segundo pagamento extra será cobrado da folha de novembro no dia 1º de dezembro, mas, como no caso anterior, os bancos costumam recolhê-lo nos dias 23, 24 ou 25 de novembro.
Da Segurança Social lembram que tanto as pensões contributivas como as não contributivas têm direito a ambos os extras, mas que no caso das prestações derivadas de invalidez permanente por acidente de trabalho ou doença profissional, fá-lo em 12 meses. Isso não significa que eles recebam menos, mas sim que eles veem os dois extras rateados.
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