Vai ser pai ou mãe em 2023? Estas são todas as ajudas para ter um filho na Espanha

Dada a situação económica em que nos encontramos este ano, mais do que nunca, a ajuda às famílias com filhos é crucial. Por isso, contamos com uma refeição no pacote de medidas sociais contempladas pelo Governo da Espanha para 2023.

A estas opções acrescem as novidades derivadas da polémica Lei da Família desenvolvida pelos Ministérios dos Direitos Sociais e da Igualdade, cuja aprovação está prevista para o primeiro semestre do ano.

Recordamos que esta regra suprime o título de família numerosa mas inclui, por outro lado, uma licença a 100 por cento remunerada durante cinco dias para assistência a familiar ou coabitante.

Então, essas são as opções disponíveis hoje:

1

Benefício de parto e assistência

Todos os trabalhadores que usufruam do período de descanso por nascimento, adoção ou reconhecimento de um ou mais menores, têm à sua disposição 16 semanas de licença, prorrogáveis ​​em determinados casos. As primeiras seis semanas de descanso são obrigatórias a partir do momento em que o bebê nasce ou ocorre a adoção ou adoção. “As restantes 10 semanas são voluntárias e podem ser usufruídas em períodos semanais, de forma contínua ou descontínua, no prazo de 12 meses após o nascimento ou a resolução judicial ou administrativa de adoção, tutela ou acolhimento”, especifica a norma.

Além disso, esse benefício contempla o que deve ser feito em determinados casos:

– Os desempregados ou em ERTE têm de suspender previamente o serviço de desemprego no SEPE para requerer o nascimento e guarda de menor.

– Nascimento múltiplo ou adoção: os pais de gêmeos têm 17 semanas e os de trigêmeos 18. Ou seja, a licença de cada genitor aumenta de semana para semana para cada filho do segundo.

– Pais solteiros: só têm direito a 16 semanas pagas. Mas cada vez mais famílias estão denunciando a situação e os juízes estão acionando o motivo de ser uma licença discriminatória quanto ao cuidado do menor. Na Associação de Famílias Monoparentais (FAMS) tem toda a informação.

2

Prestação familiar de pagamento único por nascimento ou adoção

É um benefício económico de um máximo de euros máximo apenas para famílias numerosas, famílias monoparentais, mães com deficiência igual ou superior a 65% e em caso de nascimentos múltiplos ou adoções, "desde que um certo nível de rendimentos" contemplado por lei. Consultei no site da Previdência Social o referido auxílio.

3

Dedução de maternidade

O auxílio de 100 euros por mês por filho menor de 3 anos, ou 1.200 euros por ano, sempre foi destinado às mulheres trabalhadoras. No entanto, é uma dedução para a qual as mães desempregadas também são elegíveis. É processado através da Agência Fiscal.

4

Suplemento para ajudar as crianças

É uma prestação contra a pobreza infantil cujos beneficiários são os membros da unidade de coabitação em situação de vulnerabilidade económica, que é acreditado tendo em conta o seu património, nível de rendimentos e rendimentos. Consulte os requisitos detalhadamente no site do Rendimento Mínimo de Vida.

5

Ajuda para criança com deficiência

Os valores variam de acordo com cada situação:

– Filhos ou menores dependentes, menores de 18 anos, com incapacidade igual ou superior a 33%.

– Filhos maiores de 18 anos e com deficiência igual ou superior a 65%.

– Filhos maiores de 18 anos e com deficiência igual ou superior a 75%.

-Filhos ou menores dependentes, menores de 18 anos, sem deficiência (regime transitório).

Toda a informação específica a este respeito encontra-se no site da Segurança Social.

6

Benefícios econômicos para adoções múltiplas

A Previdência Social tem um auxílio de pagamento único para “compensar, em parte, o acréscimo de despesas produzido nas famílias pelo nascimento ou adoção de dois ou mais filhos por nascimento ou adoção múltipla”. É calculado com base no salário mínimo interprofissional, no número de filhos e se houver deficiência maior ou superior a 33%.

7

Dedução por número de família

Trata-se de um auxílio de 1.200 euros por ano (100 por mês) com acréscimo de 100% para famílias numerosas em categoria especial.

Na Declaração de Rendimentos, os pais podem deduzir até 1.000 euros por ano, devendo o filho ter 3 anos. Esta medida visa promover a reconciliação.

Tanto o pai quanto a mãe têm a opção de solicitar licença remunerada para se ausentar uma hora por dia, ou dois períodos de meia hora, para cuidar do filho. Também é possível reduzir a jornada de trabalho em meia hora até o bebê completar 9 meses, ou acumular as horas de folga para tomá-las como dias inteiros.

A dedução ao IRS para famílias numerosas, famílias monoparentais com pelo menos dois filhos e ascendentes ou descendentes com deficiência é de 1.200 ou 2.400 euros por ano. Você pode optar por recebê-lo na demonstração de resultados ou mês a mês.

11

Subsídio por falta de contribuição

Este auxílio é destinado a pessoas que perderam o emprego e que tenham contribuído por pelo menos 3 meses. Eles poderão esperar um valor de 480 euros por mês e sua duração restante do tempo cotado.

12

Ajuda de 200 euros para rendas de famílias de classe média

O cheque, de pagamento único, pode ser solicitado de 15 de fevereiro a 31 de março de 2023. Trata-se de uma ajuda de 200 euros destinada a apoiar o rendimento das famílias de classe média num contexto de inflação. Com esta ajuda, que chegará a 4,2 milhões de agregados familiares, serão reduzidas as situações de vulnerabilidade económica não cobertas por outras prestações sociais. Destina-se a trabalhadores assalariados, independentes ou desempregados inscritos em centros de emprego que não recebam outros de natureza social, como pensões ou Rendimento Mínimo Vital. Pode ser requerido por quem demonstre ter auferido rendimentos integrais inferiores a 27.000 euros por ano e possuir património inferior a 75.000 euros.

mudanças futuras

Caso a Lei de Família seja aprovada nos próximos meses, serão acrescentadas as medidas acima:

1

Licença não remunerada de 8 semanas para pais e trabalhadores

A referida licença parental será de oito semanas, podendo ser gozadas de forma contínua ou descontínua e a tempo parcial ou integral, até que o menor complete 8 anos. A licença parental será utilizada progressivamente e assim, em 2023 será de seis semanas e oito semanas em 2024. 3 anos.

2

Rendimento de criação de 100 euros

O rendimento parental de 100 euros por mês tem um maior número de famílias com filhos e filhas dos 0 aos 3 anos. Podem ser beneficiárias, entre outras, as mães que recebam subsídio de desemprego, contributivo ou não, e as que exerçam trabalho a tempo parcial ou temporário.

3

Licença remunerada de até 4 dias para emergências

Licença remunerada de até 4 dias para emergências quando houver motivos familiares imprevisíveis. Pode ser solicitado por horas ou dias inteiros até 4 dias úteis.

4

Licença remunerada de 5 dias por ano para cuidar de parentes de segundo grau ou coabitantes

Esta autorização é concedida independentemente de o trabalhador e as pessoas com quem convivem serem parentes ou não. Esta medida é implementada para permitir que os trabalhadores fiquem em casa para cuidar de seus filhos, acompanhar seu parceiro ao médico ou cuidar de um idoso em caso de hospitalização, acidentes, internações graves ou intervenção cirúrgica. Além disso, se houver uma extensão de permissão, há 2 dias.

5

Modificação do termo "grande família"

A proteção do benefício de famílias numeradas se estende a famílias monoparentais e famílias monoparentais com costas ou mais. Basicamente, o termo “número de família” foi substituído pelo da “Lei de Proteção às Famílias com maior necessidade de apoio parental”. Esta categoria incluirá famílias reconhecidas como "grandes famílias" até agora, bem como estas outras:

-Famílias com apenas um dos pais e dois filhos

-Famílias com dois filhos em que um membro tem deficiência

-Famílias chefiadas por uma vítima de violência de gênero

-Famílias em que o cônjuge tem guarda e guarda exclusivas sem direito a pensão alimentícia

-Famílias em que um dos pais está em tratamento hospitalar ou na prisão

A categoria “especial” inclui uma família com 4 ou mais filhos (em vez de 5) ou 3 filhos se pelo menos 2 deles forem produto de partes, adoções ou acolhimento múltiplo, bem como famílias com 3 filhos se a renda anual for dividido pelo número de membros não ultrapasse 150% do IPREM. A nova categoria “família monoparental” refere-se a uma família com apenas um dos pais.

6

Reconhecer os diferentes erros tipográficos familiares

Reconhecimento dos diferentes erros tipográficos familiares. Equipar os direitos entre casais casados ​​e casais em união de facto. No ano passado, a pensão de viuvez foi reformada para incluir as solteiras e agora elas também poderão usufruir de 15 dias de licença quando forem constituídas.