Lei das Cooperativas

O que é uma cooperativa?

Uma cooperativa refere-se a uma associação autônoma constituída por um grupo de pessoas unidas voluntariamente para constituir uma organização com capital variável, estrutura e gestão democrática, onde as pessoas que a integram tenham interesses comuns ou necessidades socioeconómicas e que também exerçam actividades empresariais ao serviço da comunidade, gerando resultados económicos para os sócios , uma vez que os respectivos fundos comunitários foram atendidos.

Em uma cooperativa, todos os associados têm os mesmos direitos, bem como as mesmas responsabilidades no futuro da sociedade. Por este motivo, a propriedade é compartilhada entre todos os sócios, mas não é herdável ou transferível, a menos que um sócio decida se retirar e, em vez disso, entre outro. Cada membro tem a liberdade de tomar decisões individualmente dentro da cooperativa, porém a responsabilidade é coletiva embora limitada, o que significa que não deve afetar o patrimônio pessoal de cada membro em caso de processo de falência.

Cada cooperativa estabelece os estatutos a seguir e o capital mínimo com que cada cooperado deve contribuir. Por se tratar de uma gestão democrática, todos os sócios têm o mesmo peso independentemente de suas contribuições. Além disso, cooperativa é uma sociedade que possui obrigações sociais, fiscais, trabalhistas e contábeis, assim como qualquer empresa busca obter benefícios e cujo diferencial está na organização.

Como é organizada uma Sociedade Cooperativa?

Em princípio, as cooperativas são sociedades que são formadas por grupos de pessoas que decidem por sua própria vontade e a livre adesão nos termos acima descritos, a integração ou sociedade se baseia na partilha dos mesmos objetivos para o exercício de atividades com fins econômicos e sociais.

Dentro de sua denominação, as palavras devem sempre ser incluídas "Sociedade Cooperativa ou S. Coop", que enfatiza o nome da sua empresa. Para ser legalmente constituída, deve ser feita por meio de escritura pública e, uma vez inscrita no Registro de Cooperativas, adquire personalidade jurídica. Esse cadastro depende do Ministério do Trabalho, Migração e Previdência Social. Refira-se que, uma vez efectuada a inscrição no Registo, existe o prazo máximo de 1 (um) ano a contar da data do registo para o início da sua actividade económica de acordo com os seus próprios estatutos.

É importante observar que nenhuma sociedade cooperativa pode adquirir um nome idêntico ao de outra já existente. O fato da inclusão na denominação de referência à classe das cooperativas não é razão suficiente para determinar que não há identidade na denominação. As sociedades cooperativas também não podem adotar nomes enganosos ou enganosos em relação ao seu escopo, objeto social ou classe dos mesmos, ou com outros tipos de entidades.

Nem, outras entidades privadas, sociedade, associação ou empresário individual podem fazer uso do termo cooperativa, ou na abreviatura Coop., Ou qualquer outro termo semelhante que se preste a confusão, a menos que um relatório favorável do Conselho Superior de Cooperativismo.

Quais são os órgãos que compõem uma Sociedade Cooperativa?

Uma sociedade cooperativa é composta pelos seguintes órgãos:

* A assembleia geral: Tem como objetivo principal a tomada de decisões principais e realiza-se através de reunião com todos os integrantes da cooperativa, cujos votos são individuais no que diz respeito às decisões submetidas a votação.

* O Conselho de Administração: É o responsável pela gestão e representação da cooperativa, é como o conselho de administração que faz parte de uma sociedade anónima. As diretrizes gerais são estabelecidas pelo conselho de governo.

* Intervenção: É composta pelos auditores que são os auditores dos trabalhos realizados pelo Conselho do BCE e tem como principal função o acompanhamento e revisão das contas da cooperativa.

Quais são as classes cooperativas existentes?

As sociedades cooperativas são classificadas em duas, as que podem ser de primeiro grau e as de segundo grau.

1) Sociedades Cooperativas de Primeiro Grau: São cooperativas que devem ser constituídas com pelo menos três sócios, pessoas físicas ou jurídicas. De acordo com a Lei das Cooperativas de 1999, são classificados de acordo com os principais tipos indicados a seguir:

  • Cooperativa de consumidores e usuários, responsável pela defesa de direitos e pelo acesso a produtos de qualidade.
  • Cooperativa habitacional, tem como principal função o acesso dos associados à autopromoção de habitação para obtenção de preços acessíveis.
  • Cooperativas agroalimentares, dedicam-se à comercialização de produtos ligados à atividade agropecuária.
  • As cooperativas de exploração comunitária da terra também se encarregam do setor primário, onde os recursos produtivos são um aspecto comum.
  • Cooperativas de serviço são aquelas formadas para prestar serviços aos associados em todos os tipos de aspectos.
  • Cooperativas do mar, são aquelas que se dedicam à atividade pesqueira que se associam à produção ou comercialização dos seus produtos.
  • As Cooperativas de Transporte, são aquelas que se dedicam ao sector dos transportes rodoviários para agrupar diferentes empresas, pessoas singulares ou colectivas, com o intuito de procurar mais benefícios e melhores serviços na sua actividade.
  • A Cooperativa de Seguros tem como função prestar um serviço de seguros aos associados.
  • Cooperativas de saúde são aquelas que desenvolvem a sua atividade no setor da saúde.
  • Cooperativas de ensino são aquelas que são constituídas para desenvolver atividades de ensino.
  • As cooperativas de crédito são aquelas formadas para atender às necessidades dos associados e de terceiros em questões financeiras.
  • Cooperativas de Trabalho Associadas.

2) Sociedades Cooperativas de Segundo Grau: São conhecidas como “Cooperativas de Cooperativas”, devem ser formadas com pelo menos dois sócios que devem pertencer a cooperativas de primeiro grau.

Que leis regulam a formação de uma Cooperativa?

Atualmente, as cooperativas são regulamentadas por diferentes leis de cooperativas autônomas. Em Espanha, a lei que regula a constituição e funcionamento de uma sociedade cooperativa é a Lei Estadual 27/1999, de 16 de julho, sobre Cooperativas, que estabelece que as sociedades cooperativas que desenvolvam a sua atividade cooperativa no território de várias Comunidades Autónomas ou que o realizem desenvolvem a sua actividade cooperativa principalmente nas cidades de Ceuta e Melilha.

Qual deve ser o domicílio de uma sociedade cooperativa?

As sociedades cooperativas devem ter a sua sede social no território do Estado espanhol e no âmbito da sociedade, de preferência no lugar onde desenvolvam as atividades com os sócios que a integram ou centralizam a sua gestão administrativa e gestão empresarial.