Escrivá apura que empresas acham mais caro submeter-se aos salários que contribuem para os planos de previdência

Diante do anúncio de que as negociações salariais são as mais tensas dos últimos anos entre empregadores e sindicatos devido às pressões inflacionárias e ao maior clima gerado no diálogo social pelo enésimo aumento do Salário Mínimo às costas do CEOE, o ministro da Inclusão e Previdência Social , José Luis Escrivá, veio agitar um pouco mais a cena com a introdução de mais um elemento em uma equação já complexa.

A última minuta do anteprojeto que regulamentará a configuração dos fundos públicos de pensão inclui um novo dispositivo por meio do qual as contribuições empresariais

os planos de pensões de emprego como incentivo para tornar a dotação deste tipo de instrumento de poupança mais atractiva aos olhos dos empregadores.

Especificamente, a norma elaborada pela Previdência Social estabelece que essas contribuições não sejam contabilizadas (até um limite máximo) na base contributiva dos trabalhadores, o que se utilizado se traduziria em economia de custos para as empresas que já contribuem com planos de emprego e configuraria um novo cenário nas negociações salariais em que, aos olhos das empresas, seria mais lucrativo abordar a melhor remuneração por essa via do que pelo canal comum de aumento da folha de pagamento anual.

Na sua versão inicial, o meio tem um alcance limitado, que as fontes do setor da poupança consultadas pela ABC limitam a cerca de 301 euros por ano por trabalhador, embora fontes empresariais confiem que o desenrolar da negociação servirá para estabelecer a isenção total destas Portações ou pelo menos a definição de um limite muito mais alto.

Melhor tratamento tributário

Fontes familiarizadas com a negociação entre o Governo e os agentes sociais revelam que a medida foi incluída no texto por proposta de entidades empresariais, que há anos reclamam o regresso ao regime fiscal que existia antes de 2014, em que as contribuições empresariais um plano de previdência trabalhista é 100% excluído da base de contribuição.

Este regime assegura uma venda comparativa das contribuições para os planos de pensões do ponto de vista financeiro e fiscal face a outras soluções de remuneração, quer sob a forma de pagamentos em numerário, quer de forma mais líquida. Enquanto em um aumento salarial ordinário toda essa melhora se reflete na base contributiva, no caso das contribuições aos planos de previdência estas não seriam incluídas na base contributiva com a correspondente poupança para o empregador.

“Pode ser atraente para as empresas na medida em que as licenças ou reduzam o custo dos aumentos salariais já pactuados, pela forma de abordar parte deles por meio de deportações para planos de pensão, ou a oferta pelo mesmo custo já prevê um aumento salarial superior ao acordado, mas o tecto estabelecido pelo Governo faz com que o incentivo seja muito escasso e não vemos que venha a ser eficaz”, afirmam fontes do setor empresarial.

“Faz todo o sentido porque se trata simplesmente de eliminar a penalização que as contribuições para os planos de pensões de emprego têm atualmente”, argumentou Gregorio Izquierdo, diretor do Serviço de Estudos do Instituto de Estudos Económicos (IEE), que num estudo do ano de 2018 solicitou a exclusão do cálculo da base contributiva das contribuições patronais para os planos de pensões dos seus trabalhadores, "porque não faz sentido um pilar da Segurança Social financiar outro à custa de suportar um custo adicional", respondeu .

Fontes do campo da consulta alertam que a medida também tem seu lado obscuro. “Não computar as contribuições da empresa para os planos previdenciários trabalhistas na base contributiva do trabalhador implica uma redução de sua futura aposentadoria pública, é necessário reduzir a magnitude de sua contribuição ao sistema e estamos em um sistema contributivo”.

Da Previdência Social o debate será marcado sob o argumento de que não haverá parecer sobre os documentos de trabalho. Não é a única mudança que eles introduziram em sua proposta em busca de garantir o apoio dos agentes sociais. Esse aceno para as empresas é compensado por outro para os trabalhadores, que podem, no novo texto, estender suas contribuições ao plano de previdência acima da contribuição feita pela empresa, opção que antes era restrita.

Da mesma forma, a última minuta apresentada pela Previdência Social também reconfigurou a composição da Comissão de Controle de Fundos, principal órgão gestor dos fundos. A Segurança Social renuncia a garantir uma maioria de controlo na comissão que vai dos 9 componentes de um total de 17 que tinha no documento original, cinco em 13.

De acordo com a plataforma de remuneração flexível Cobee, o plano de previdência é o benefício social mais demandado pelos empregados, embora seja apenas o quinto no ranking de benefícios oferecidos pelas empresas.