A DGT declarou os casos em que é permitido estacionamento duplo e não pode ser multado

Estacionar em fila dupla é uma solução recorrente quando chegamos atrasados ​​a algum lugar, vamos fazer um recado com pressa ou procuramos estacionar em uma área muito movimentada.

Porém, não é uma prática legal e é um dos motivos mais comuns de multas, principalmente nas grandes cidades.

Deixar o cheque na nossa fila dupla acarretará uma multa de 200 euros, embora sem perda de pontos no cartão, embora haja uma exceção de acordo com a DGT para a qual utilizaremos este recurso de estacionamento de emergência sem nos expormos a multa.

A regra dos dois minutos

O regulamento estabelece que o veículo deve ser estacionado de forma a “não prejudicar a circulação nem constituir um risco para os outros utentes da via”, embora nem sempre nos casos em que este requisito seja cumprido nos isentamos da multa. .

Para isso, tendemos a garantir que o que realmente estamos fazendo seja uma parada e não um estacionamento.

A diferença entre os dois é simples: a parada dura menos de dois minutos e é feita com o motorista dentro do veículo.

Estacionar significa estender esse tempo e, ainda, que o motorista não permaneça dentro do carro, como nos casos em que estaciona em fila dupla para entrar para comprar algo rapidamente.

Neste último caso, receberemos a multa. Mas se pararmos duas vezes, ficarmos no carro por menos de dois minutos e não obstruirmos a estrada ou colocarmos em risco a segurança de ninguém, nos livraremos da penalidade.