Posso levar a hipoteca para outro banco com uma cláusula de piso?

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Como reivindicar a cláusula mínima A cláusula mínima é, sem dúvida, um dos termos bancários mais conhecidos da atualidade, e não é por menos, mas sabemos realmente o que é? É fácil saber se a nossa hipoteca contém este tipo de cláusula? Como podemos solicitar um reembolso do que pagamos em excesso durante esse período? A seguir, tentaremos sanar todas essas dúvidas.

Vamos começar definindo o que é a cláusula do piso, que é aquela que estipula um juro mínimo sobre nossa hipoteca, ou seja, devemos pagar esse mínimo, mesmo que o índice ao qual ela está atrelada seja bem menor. No entanto, o contrário não acontece, pois não há limite superior se o próprio índice aumentar exponencialmente.

A via extrajudicial consiste basicamente em reclamar a quantia que o banco nos deve, chegar a um acordo e pôr fim ao conflito. No entanto, embora essa solução pareça a mais lógica e sensata, quase nunca é realizada com sucesso, pois os bancos geralmente não devolvem o dinheiro a menos que haja uma sentença que o dite.

E, por outro lado, a via judicial, que é mais árdua e complicada para o particular, mas que reporta uma percentagem de sucesso muito superior, uma vez que, após vários acórdãos do Tribunal Mercantil e, sobretudo, um acórdão do Supremo Tribunal de 9 de maio de 2013 (que declarou nulas as cláusulas mínimas), as sentenças são majoritariamente favoráveis.

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Acreditamos firmemente que a maioria das “cláusulas de limite” refletidas nos contratos de hipoteca são injustas e os clientes bancários são prejudicados e penalizados por sua falta de conhecimento financeiro. É conveniente que advogados especializados o ajudem para que possam negociar com o banco em seu nome, podendo inclusive processar o banco para que você economize dinheiro em cada parcela mensal, já que os juros que você paga provavelmente são maiores do que os juros oficiais estabelecidos pelo Banco Central Europeu.Se você entrar em contato com um escritório de advocacia para reivindicar suas despesas de hipoteca, você terá a oportunidade de revisar suas escrituras para certificar-se de que há uma taxa mínima de hipoteca. Nesse caso, você pode pedir ao Banco que devolva o dinheiro que está tirando de você por causa dessa cláusula abusiva.

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Muitas das entidades bancárias sediadas na província de Alicante continuam a recusar a devolução do dinheiro aos seus clientes devido a cobranças excessivas. Boa prova disso é que continuamos a ajuizar muitas ações todas as semanas perante o Tribunal de Primeira Instância, solicitando a eliminação das Cláusulas de Piso e a devolução dos valores pagos indevidamente em decorrência delas.

Tanto o Supremo Tribunal como o Tribunal Provincial de Alicante mantiveram a sua firme decisão de eliminar a Cláusula de Piso e condenar as entidades bancárias a devolverem os montantes que o hipotecado teria pago em consequência dela.

As razões para a eliminação da Floor Clause continuam as mesmas, ou seja, a falta de transparência por parte do banco ao explicar ao credor hipotecário que a Floor Clause repercutiu na sua obrigação principal, ou seja, na prestação mensal do empréstimo hipotecário. Esta pequena cláusula, normalmente incluída na cláusula terceira bis da escritura de hipoteca, foi incluída em benefício exclusivo do banco e em detrimento do cliente hipotecário.

O banco espanhol devolve à «Floor Clause» a «Floor Clause»

Por força do disposto no Real Decreto-Lei 1/2017 sobre medidas urgentes de defesa do consumidor em termos de cláusulas mínimas, o Banco Santander criou a Unidade de Reclamações de cláusulas mínimas para lidar com reclamações que os consumidores possam apresentar no âmbito de aplicação do referido Decreto Real -Lei.

Uma vez recebida na Unidade de Reclamações, será estudada e proferida decisão quanto à sua legitimidade ou inadmissibilidade, caso não seja legítima, o reclamante será informado dos motivos da recusa, encerrando o procedimento.

Se for caso disso, o reclamante será informado, indicando o valor da restituição, discriminado e indicando o valor correspondente aos juros. O reclamante deve comunicar, no prazo máximo de 15 dias, o seu acordo ou, se for caso disso, as suas objeções ao montante.

Caso concorde, o reclamante deverá dirigir-se à sua agência do Banco Santander ou a qualquer outra agência do Banco, identificando-se, manifestando sua concordância por escrito com a proposta feita pelo Banco, assinando abaixo.